ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO o Ofício nº 17/2024 - PRESI/5ªZE, assinado eletronicamente em 20 de março de 2024, pelo Juiz Eleitoral, GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA no qual, solicita PRORROGAÇÃO da sessão de servidor do quadro de pessoal deste ente municipal para
apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.
DECRETA:
Art. 1º Prorrogação da cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão.
Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.
Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data 26 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 21 de março de 2024.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC
Decreto 013/2024 - Prorrogação da cessão de GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA
DOEAC Nº: 13.740
Página: 88
Data: 25/03/2024