top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:


CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2022 - PRESI/GAPRES, assinado eletronicamente em 15 de março de 2022, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/AC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, no qual, solicita um servidor do quadro de pessoal deste ente
municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.


DECRETA:


Art. 1º A cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento
ao Eleitor - PAE, em Jordão.


Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.


Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Jordão-Acre, 22 de abril de 2022.


NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC

*****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº14, DE 22 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:


CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2022 - PRESI/GAPRES, assinado
eletronicamente em 15 de março de 2022, pelo Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Acre- TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma
da Silva, no qual, solicita um servidor do quadro de pessoal deste ente
municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.


DECRETA:


Art. 1º A cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento
ao Eleitor - PAE, em Jordão.


Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a
servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.
Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a
contar da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito
a uma gratificação especial FC1 sobre os seus vencimentos.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Jordão-Acre, 22 de abril de 2022.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC

Decreto 014/2022 - Cessão de Servidora, GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA

  • DOEAC Nº: 13.271

    Página: 118

    Data: 26/04/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page