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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO


DECRETO Nº 17/2021 DE 30 DE ABRIL DE 2021 


Estabelece o Plano de Adequação do Município de Jordão/AC, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.


O Prefeito do Município de Jordão/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto Federal nº 10.540/2020:

 

DECRETA


Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Jordão/AC o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.


Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e  Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Jordão/AC, caso não utilize o mesmo sistema já implantado pelo município.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.


Art. 3º. Durante a execução do Plano de Ação do SIAFIC e havendo a necessidade de sua alteração, de modo a ajustar as ações e prazos definidos para sua implantação, a nova versão deverá ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo e divulgada novamente em meio eletrônico de amplo acesso público.


Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário.


Jordão-Acre, de 30 de Abril de 2021.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão

 

 

ANEXO

Plano de Ação para à Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Decreto 017/2021-Estabelece o Plano de Adequação

  • DOEAC Nº: 13.038

    Página: 70

    Data: 07/05/2021

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