ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
"Estabeleceo valor exato do abono previsto na Lei Municipal n° 10, de 16 de novembro de 2021."
O Prefeito Municipal de Jordão, Estado do Acre, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei. DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece o valor exato do abono previsto na Lei Municipal n° 10, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de "AbonoFundeb" aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercicio de 2021, destinado a promove o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
§1º O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de RS 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2021, em parcela única, observado a proporcionalidade descrita no artigo 3°, caput, S 19, da Lei Municipal n° 10, de 16 de novembro de 2021.
§2º O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 61, da Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, bem como ao profissional da educaç%,básica contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei Municipal n° 001, de 11 de janeiro de 2021, desde que em efetivo exercicio.
§3º 0 Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no §1º deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 30 de dezembro de 2021.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeito de Jordão
Decreto 037/2021 - Valor abono da educação
DOEAC Nº:
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Decreto