top of page

DECRETO Nº 114, DE JANEIRO DE 2020.
 

Cria a regulamentação do Setor de Vigilância Socioassistencial

no município de Jordão.


ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO,

no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO que existe a necessidade em âmbito local de ser

implantado o Setor de Vigilância Socioassistencial;


CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial se trata de um
serviço especializado para sistematização, análise e disseminação de
informações que gere conhecimento sobre as condições de vida

da população, perfil das famílias e indivíduos, usuários ou potenciais

usuários da política de assistência social;


CONSIDERANDO que a Secretaria de Assistência Social de Jordão

tem interesse premente na implantação do serviço de Vigilância

Socioassistencial e seu acompanhamento para subsidiar

tecnicamente as tomadas de decisões de gestão e o controle

social, objetivando qualificar o atendimento dos serviços

socioassistenciais;


D E C R E T A:
CAPITULO I – Do Objetivo
Art. 1
º Ficam estabelecidas, por meio desta portaria as atribuições

do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo

fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos,

contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos

de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios,

serviços e projetos socioassistenciais. Refere-se a produção,

sistematização e analise das informações territorializadas do tipo,

volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede

socioassistencial, como subsidio para as Coordenações de

Proteção Social Básica e Especial.


CAPITULO II – Das atribuições
Art. 2
º Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades:
- apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento,

avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao

controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à

tomada de decisão.
- produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política
de Assistência Social, para o planejamento de ações que garantam a
qualidade dos serviços de forma articulada com as áreas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial.
- coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações
territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas
públicas adequadas com a realidade.
- apoiar as ações de Busca Ativa;
- contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores.
- elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do
município que deve conter informações territorializadas dos riscos e
vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção
social básica e de proteção social especial.
- colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao
cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal
- utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais –
CadÚnico – como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis
e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social
Básica e sua distribuição no território.

- fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados – produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes
– objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades
de planejamento e avaliação dos próprios serviços.
- utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e
dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que
apresentam características de potenciais demandantes dos distintos
serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar,
orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS.
- fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar
a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades.
- organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e
funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e
notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência
intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes
e de trabalho infantil.
- orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial,
zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais
informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta
de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos.
- coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação
que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação.

 

[....]


Capitulo IV - Dos Membros Titulares

Art. 5º Fica nomeada a Equipe de Vigilância Socioassistencial,

vinculada ao Gabinete da Secretaria de Assistência Social e a

ela subordinada constituída dos seguintes membros titulares:
Cristiane Lopes Guillem – Assistente Social;
Elynaiara Gomes de Alcântara – Psicóloga;
Gessyca Hoara de Souza Silva Fiesca – Assistente Social
Francisco Carneiro dos Santos– Técnico de Programas Sociais.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente

Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento

, suplementadas, se necessário.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.


Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre

Decreto nº 114/2020 Cria a regulamentação-Vigilância Socioassistencial

  • DOEAC nº 12.721

    Página(s) 45-46

    Data  16/01/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99209-5105 (Responsável Adeilson Pinheiro Zumba - Apzumba)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gestao@jordao.ac.gov.br ou ouvidoria@jordao.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page