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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº120


DETERMINA O CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E
ATOS SIMILARES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A REAPRESENTAÇÃO DOS MESMOS AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE
ORIGEM E A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,


CONSIDERANDO que há necessidade efetiva de implementação

do princípio da eficiência na Administração Pública Municipal, no

que permite a área de gestão do quadro funcional;


CONSIDERANDO que a política de pessoal deve ser redefinida pela atual
administração municipal, visando a condutividade do Serviço Público;


CONSIDERANDO a necessidade de se verificar e analisar o real e efetivo

quadro permanente de pessoal, inclusive para determinação de lotações e carências;


DECRETA


Art. 1º Ficam canceladas todas a Cessões e Permutas e outros atos administrativos similares de “disposição” de Servidores Municipais,

devendo os mesmos se apresentarem no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da Publicação deste ato, perante os órgãos de sua lotação

original.
§1º o descumprimento do caput deste artigo, implicará em instauração
de Processo Administrativo Disciplinar e a imediata suspensão do

pagamento de vencimentos, de vantagens e/ou remuneração de servidor;
§2º o disposto no parágrafo anterior será executado obrigatoriamente
pelo secretário Municipal de Administração.


Art. 2º Os Secretários Municipais deverão, no prazo de 30 (trinta) dias,

a contar da Publicação deste Decreto, encaminhar ao Secretário

Municipal de Administração os relatórios de lotação de pessoal.


Art. 3º O Secretário Municipal de Administração expedirá no prazo

de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório dos secretários, o recadastramento dos servidores que se encontravam nas situações

de que trata este Decreto.


Art. 4º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário.


Jordão-Acre, 06 de Março de 2020


ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO

Decreto nº 120/2020 - Ficam canceladas todas a Cessões e Permutas

  • DOEAC nº 12.757

    Página(s) 70

    Data  12/03/2020

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