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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênio com a Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ, com objetivo de efetuar transferências financeiras de subvenções sociais e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos – APADEQ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 14.151.977/0001- 14, com sede no Município de Cruzeiro do Sul, rua Nova Olinda, s/n,
bairro Nova Olinda, Estado do Acre.


Art. 2º Os recursos financeiros serão utilizados para a manutenção da entidade citada no art. 1º.

 

Parágrafo único. O repasse acontecerá a partir da publicação desta lei, em parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), limitadas ao montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

Art. 3º As cláusulas de direitos e deveres a serem convencionadas entre as partes serão formalizadas por meio de convênio, a saber: termo de convênio.

 

Parágrafo único. A entidade deverá apresentar a prestação de contas mensalmente para a liberação das parcelas até o dia 25 do mês subsequente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SEMASDHC.

 

Parágrafo único. O saldo para cobertura das despesas do caput deste artigo será suprido por meio de ato próprio do poder executivo, via decreto de suplementação.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Parágrafo único. Os efeitos desta lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2022.


Jordão-Acre, 02 de março de 2022.


FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO-AC

Lei nº 002/2022 - Convênio com - APADEQ

  • DOEAC nº  13.236
    Página(s)  99

    Data: 04/03/2022

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📱Fone: +55 (68) 99209-5105 (Responsável Adeilson Pinheiro Zumba - Apzumba)

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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