ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 6, DE 16 DE MARÇO 2023
LEI QUE INSTITUI O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA
NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no exercício
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e
eu sanciono a seguinte Lei.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município, que será
nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.1333/2021.
Parágrafo único. Serão instituídas 02 (duas) vagas para o cargo de
Agente de Contratação, com remuneração que será fixada, via decreto,
desde que não seja inferior a R$ 2.500,00 e nem superior a R$ 5.000,00.
I - Os Agentes de Contratação devem possuir atribuições relacionadas a licitações e contratos, assim como procedimentos auxiliares e dispensa, devendo
ter formação compatível e qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
II - Não poderão exercer o cargo de Agente de Contratação aqueles que
sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 2º Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de
preços serão conduzidos por Agente de Contratação.
Parágrafo único. Os Agentes de Contratação, também, ficarão responsáveis pelos procedimentos de Dispensa Eletrônica ou Física, nos termos da normatização municipal.
Art. 3º A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art.
32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial de contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três)
servidores com vínculo efetivo ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos.
Art. 5º O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão
com os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno para o
desempenho das funções essenciais a execução dos processos licitatórios, nos moldes do Art. 8º, §3º, da Lei Federal, 14.133/2021.
Art. 6º Caberá ao prefeito OU ao Secretário Municipal de Planejamento,
Licitações e Contratos deliberar acerca da necessidade e realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da Comissão de
Contratação e Agente de Contratação, quando for o caso.
Art. 7º As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos
desta Lei, serão reguladas por decreto.
Art. 8º Esta lei entra em vigor em sua data de publicação.
Jordão-Acre, 16 de março de 2023.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO
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LEI Nº 6, DE 16 DE MARÇO 2023
PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS
MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no exercício
de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e
eu sanciono a seguinte Lei.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município, que
será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.1333/2021.
Parágrafo único. Serão instituídas 02 (duas) vagas para o cargo de
Agente de Contratação, com remuneração que será fixada, via decreto,
desde que não seja inferior a R$ 2.500,00 e nem superior a R$ 5.000,00.
I - Os Agentes de Contratação devem possuir atribuições relacionadas a
licitações e contratos, assim como procedimentos auxiliares e dispensa,
devendo ter formação compatível e qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;II - Não poderão exercer o cargo de Agente de Contratação
aqueles que sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.Art.
2º Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro de preços
serão conduzidos por Agente de Contratação. Parágrafo único. Os Agentes de Contratação, também, ficarão responsáveis pelos procedimentos de
Dispensa Eletrônica ou Física, nos termos da normatização municipal.
Art. 3º A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no art.
32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial de contratação, que deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três)
servidores com vínculo efetivo ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos.
Art. 5º O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão
com os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno para o
desempenho das funções essenciais a execução dos processos licitatórios, nos moldes do Art. 8º, §3º, da Lei Federal, 14.133/2021.
Art. 6º Caberá ao prefeito OU ao Secretário Municipal de Planejamento,
Licitações e Contratos deliberar acerca da necessidade e realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da Comissão de
Contratação e Agente de Contratação, quando for o caso.
Art. 7º As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos
desta Lei, serão reguladas por decreto.Art. 8º Esta lei entra em vigor em sua data de publicação.
Jordão-Acre, 16 de março de 2023.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO
Lei nº 006/2023 - CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133
DOEAC nº 13.494
Página(s) 90Data: 17/03/2023