ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINENTE DO PREFEITO
LEI Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Autorizar o Poder Executivo a doar imóvel que especifica à União do
Vegetal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, CNPJ nº. 05.899.588/0001-80, para fins de regularização de área já ocupada pela instituição há diversos anos, o imóvel urbano com área de 2,6569 h, situado entre o aeródromo municipal e as ruas Raimundo Queiroz da Silva e Rua Sebastião Justino de Araújo, matriculado sob o nº. 158, folha 167, Livro nº 2-A, da Serventia de Registro de Imóveis da cidade
de Tarauacá – Acre, com a seguinte descrição:
TABELA DE COORDENADAS – AZIMUTES – DISTÂNCIAS
PONTO AZIMUTES DISTÂNCIA
(M) E (M) N (M)
M-0001 – M-0002 120°56´45” 281,73 176.505.712 8.982.457,768
M-0002 – M-0003 261°13´30” 133,93 176.373,354 8.982.437,342
M-0003 – M-0004 333°14´18” 19,51 176.364,569 8.982.454,763
M-0004 – M-0005 262°29´00” 105,29 176.260,181 8.982.440,989
M-0005 – M-0006 343°56´40” 109,18 176.229,984 8.982.545,911
M-0006 – M-0007 69°52´37” 60,35 176.286,648 8.982.566,673
M-0007 – M-0008 21°46´51” 33,89 176.299,223 8.982.598,143
M-0008 – M-0009 346°48´13” 41,61 176.289,723 8.982.638,657
§ 1º A doação do imóvel destina-se a regularizar à instituição União
do Vegetal no referido imóvel, haja vista que já se encontra instalada,
inclusive com a edificação de diversos imóveis e campo de jogo para a
prática esportiva.
Art. 2º O imóvel está avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
conforme laudo de avaliação constante no processo nº. 014/2022.
Art. 3º Fica vedada a destinação do imóvel a fim incompatível ao que se
refere o parágrafo único do art. 1º desta lei.
Parágrafo único O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Município tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Acre, 25 de abril de 2022.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO-AC
Lei nº 007/2022 - Doar imóvel que especifica à União do Vegetal
DOEAC nº 13.271
Página(s) 117-118Data: 26/04/2022