ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 15/2022 PARA O FIM DE EXCLUIR A INCIDÊNCIA
DO QUINQUÊNIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 15/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O adicional de quinquênio do qual trata a Lei nº 15/2022 não incidirá nos
vencimentos ou remuneração dos profissionais da educação básica, que serão regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão-Acre, 2 de maio de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Lei nº 009/2023 - ALTERA A LEI Nº 15/2022 PARA O FIM DE EXCLUIR A INCIDÊNCIA
DOEAC nº 13.525
Página(s) 119Data: 03/05/2023