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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº 22 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE 
DE INSTITUIR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO - ACRE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Jordão decreta ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado ao Município do Jordão/AC, por meio do Chefe 
do Poder Executivo, a firmar Protocolo de Intenções, parte integrante da 
presente lei, com a finalidade de criação do Consórcio Intermunicipal de 
Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, manifestando sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do estatuto da entidade.
Art. 2º O Consorcio Intermunicipal previsto no artigo 1º será uma associação, 
com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia.
Art. 3º Fica autorizado o Município do Jordão/AC a firmar contrato de 
rateio com referido Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da 
presente lei passa a denominar-se Contrato de Consórcio.

Art. 4º Caso necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional no orçamento municipal, para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Parágrafo único. A contribuição de custeio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da tabela de 
contribuição, aprovados em assembleia pelo Conselho de consorciados.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2023.
Naudo Ribeiro 
Prefeito de Jordão 

Lei nº 022/2023 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA

  • DOEAC nº  13.606
    Página(s) 120-121

    Data: 30/08/2023

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