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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 39 DE MARÇO DE 2020


ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 037/2013, AUTORIZANDO

O PROCURADOR GERAL A FORMALIZAR ACORDOS

JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E

DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara

Municipal de Jordão – Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - Serão acrescidos ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 037

de 12 de março de 2013, os seguintes incisos:
“Art. 5º - São atribuições do Procurador-Geral:
I – omissis;
II – omissis;
III – omissis;
IV _ omissis;
V _ omissis;
IV _ omissis;
IIV _ firmar termos de mediação, de ajustamento d e conduta,

de conciliação e de arbitragem, bem como transação e acordo,

judicial ou extrajudicial, pelo Município.
§ 1º O Procurador-Geral poderá delegar as atribuições de que trata

este artigo e as demais previstas em lei ao subprocurador e aos

demais procuradores.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jordão – Acre,30 de março de 2020.

Lei nº 39/2020 - Altera a Lei Municipal N° 037/2013

  • DOEAC nº  12.773
    Página(s)  41
    Data   03/04/2020

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