ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 037/2013, AUTORIZANDOO PROCURADOR GERAL A FORMALIZAR ACORDOS
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara
Municipal de Jordão – Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Serão acrescidos ao Art. 5º da Lei Municipal n.º 037de 12 de março de 2013, os seguintes incisos:
“Art. 5º - São atribuições do Procurador-Geral:
I – omissis;
II – omissis;
III – omissis;
IV _ omissis;
V _ omissis;
IV _ omissis;
IIV _ firmar termos de mediação, de ajustamento d e conduta,de conciliação e de arbitragem, bem como transação e acordo,
judicial ou extrajudicial, pelo Município.
§ 1º O Procurador-Geral poderá delegar as atribuições de que trataeste artigo e as demais previstas em lei ao subprocurador e aos
demais procuradores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jordão – Acre,30 de março de 2020.
Lei nº 39/2020 - Altera a Lei Municipal N° 037/2013
DOEAC nº 12.773
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Data 03/04/2020