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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 7, DE 1 JULHO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 26, de 24 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, 
que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Inclui o inciso I, do artigo 15, da Lei Municipal nº 26, de 24 de novembro 
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O servidor ou empregado público municipal poderá ser cedido no período 
de estágio probatório para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança em órgão integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Inclui o parágrafo único, do artigo 21, da Lei Municipal nº 26, de 24 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A critério da Administração, poderá ocorrer permuta de servidor ou empregado público municipal em estágio probatório.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar a partir da sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Jordão-Acre, 1 de julho de 2024.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão

Lei N° 007/2024 - Altera a Lei Nº026/2023

  • DOEAC nº  13.810
    Página(s) 123

    Data: 04/07/2024

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