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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 


PORTARIA SEMEC/JORDÃO/Nº 001/2023
Dispõe sobre designação de Equipes de Trabalho para Monitoramento 
do Plano Municipal de Educação – PME e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA, 
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO DE JORDÃO ACRE, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o artigo 6° da Lei 090/2015 – Plano 
Municipal de Educação – PME.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica designada, a partir de 04 de janeiro de 2023, a Comissão 
de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME do Município 
de Jordão Acre.
Parágrafo Único - A Comissão fica composta por dois grupos, sendo: 
Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação.
Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
Dirigente Municipal de Educação – Prof.ª Meire Maria Sérgio de Menezes Silva; Representante do Conselho Municipal de Educação – Profª. 
Terezinha de Lima Farias;
Representante das coordenações de Educação do estado: Luana Casimiro Guimarães; Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
(AEE) Belineide de Lima Andrade; Representante das coordenações de 
programas do FNDE: Evilandia Queiroz Dias; Representante das Coordenações Rurais e Indígenas: Ronalda Maria Alves Saraiva e Prof. Raimundo Nonato Vieira da Silva; Representante dos diretores de escola: 
Prof.ª Luzia Cardoso de Souza Cordeiro: Representante do sindicado 
de professores Municipais, Prof.ª Maria da Silva Oliveira: Representante 
da educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação: 
Prof.ª Maria Rissineide de Souza Jorge; Representante da Educação 
infantil: Prof.ª Maria das Graças da Silva Santos.
Técnicos da Secretaria Municipal de Educação Responsáveis pela interlocução com o avaliador educacional da CEE/TCE/MEC – Prof. Francisco Valdinei Albano de Lima e Prof.ª Meire de Lima Andrade,
Art. 2°- São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I- Estudo do Plano e Propostas de ajuste, assim que observada a necessidade de alteração da lei;
II- Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, 
IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em 
âmbito municipal;
III- Ordenação cronológica das metas e estratégias de acordo com a 
ficha de monitoramento modelo B, além da identificação dos prazos e as 
previsões nas leis orçamentárias;
IV- Identificar e estabelecer todos os indicadores a cada uma das metas 
que constam no plano municipal de educação e se estes estão apropriados para aferir a meta;
V- Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão 
Coordenadora do PME;
VI- Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, 
identificando-os quanto a previsão e a execução, além da disponibilização gradual de acordo com a ficha de monitoramento modelo C;
VII-   Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
VIII- Emitir Notas Técnicas que subsidiarão a Comissão Coordenadora;
IX- Elaborar relatórios anuais de monitoramento do Plano Municipal de Educação;
Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
Dirigente Municipal de Educação – Prof.ª Meire Maria Sergio de Menezes Silva;
Representante do Conselho Municipal de Educação - Prof. Francisco 
Valdinei Albano de Lima; Representantes dos Profissionais da Educação – 
Prof. Raimundo Nonato Vieira da Silva e Prof.ª Adelana Amorim Feitosa;
Representantes de Gestores Escolares:  Prof.ª Maria Gabriela Coelho
Art. 3°- São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I- Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, 
elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III- Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam 
ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV- Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V- Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das 
metas, contidas no plano, a casa ano;
VI- Buscar apoio técnico da equipe Técnica e parceiros, estes últimos se 
necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII- Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento 
construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e 
órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII- Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas 
contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;
IX- Promover, de acordo com o que está posto no PME, as Conferências de Avaliação do PME;
Artigo 4° - O desenvolvimento dos trabalhos será conduzido pela Prof. Francisco Valdinei Albano de Lima, com orientação da Secretária de Educação.
Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação: 
05/01/2023
Meire Maria Sergio de Menezes
Secretaria Municipal de Educação
Portaria nº 006/2021

Portaria N°001/2023 - Comissão de Monitoramento do PME

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    DOEAC nº 13.610

    PÁG:  111-112

    Data: 05/09/2023

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