ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 345/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, amparado no art. 152 da Lei Federal nº Lei 8.112/1990, e tendo em vista a justificativa formulada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, por meio do OF/CPAD/Nº 05/2022.
RESOLVE:
Art.1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída
pela Portaria nº 303/2022, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado do Acre nº 13.370, de 15 de setembro de 2022, a contar
do término do prazo concedido pela Portaria nº 303/2022 retromencionada.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 09 de novembro de 2022.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
Portaria N°345/2022 - Prorrogar prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão
DOEAC nº 13.409
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Data: 11/11/2022