top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 004/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 ( PDF )


"Dispõe sobre a realização de recadastramento presencial de

servidores e empregados públicos em atividade, pertencentes

à administração pública municipal direta e indireta do Poder

Executivo. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso da atribuição

que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a

necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores municipais, a fim de possibilitar o completo e correto

lançamento de informações na folha de pagamento, sobretudo no

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído a real ização de recadastramento presencial, denominado neste Decreto apenas de "recadastramento", destinado

aos servidores e empregados públicos em atividade pertencentes

à administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, nestes incluídos todos os cargos de provimento efetivo, comissionado

e temporário, inclusive agentes políticos, com caráter obrigatório e
conforme as regras e procedimentos estabelecidos neste Decreto.
§ 1 ° Aplicam-se as disposições deste Decreto aos servidores que se encontrem cedidos, permutados, afastados ou licenciados . 

§2º Não se aplicam as disposições deste Decreto ao pessoal inativo e pensionista, exceto se ainda mantiver vínculo ativo com a Administração Pública, não alcançando aos estagiários e terceirizados.


Art. 2º O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização do recadastramento para cada vínculo.


Art. 3º O recadastramento de que trata o art. 1 ° será realizado

mediante comparecimento presencial do servidor na sede da

Secretaria Municipal de Educação em conformidade com cronograma

de recadastramento anexo 11, preenchimento de formulário contendo informações do servidor, na forma do art. 4° e apresentação de
documentos, cujo rol se encontra elencado no art. 5°.

 

 

                                                            [................]

 

Art. 9º o servidor que, sem justificativa, deixar de realizar o

recadastramento, terá suspenso O pagamento dos seus vencimentos,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como a deflagração de

processo administrativo para apuração de responsabilidade.
§ 1 ° O pagamento será restabelecido após a regularização do recadastramento.
§ 2° O setor responsável pelo recadastramento informará ao titular

da secretaria ou entidade, para fins de abertura de processo

administrativo apuratório, acerca dos servidores que não procederem

à regularização cadastral no prazo de 30 dias, contados a partir da suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo

 

Art. 1O. Fica instituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pela Secretária Municipal de Administração e Obras,

Secretária Municipal de Finanças e Procurador Geral do Município,

sob a coordenação da primeira, podendo referida Comissão editar

atos administrativos complementares ao presente Decreto, dar a ele
ampla publicidade, visando assegurar a efetividade do recadastramento.


Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Jordão/AC , 15 de janeiro de 2021. 

 

Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/AC

Decreto 004/2021 - Recadastramento Presencial de servidores municipais

  • DOEAC nº 12.963

    Página(s)  63-64

    Data  20/01/2021

bottom of page