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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°12, DE 13 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal para elaboração e acompanhamento do Plano de retorno às aulas presenciais, no cenário de pandemia da COVID-19, para a Rede Municipal de Ensino.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da UNCME/Acre.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7°;


CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação – LDB;


CONSIDERANDO o Decreto Federal n°6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE;


CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE;


DECRETA:


Art. 1° Fica constituído no âmbito do Município de Jordão o Comitê Municipal de Acompanhamento do Plano do Retorno às Aulas Presenciais, para todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, com a composição e as competências estabelecidas neste Decreto.


Art. 2° O Comitê Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano do Retorno às Aulas Presenciais será composto pelos segmentos e respectivos representantes, a seguir arrolados:
I – Representante do Conselho Municipal de Educação de Jordão;
RONALDA MARIA ALVES SARAIVA
II – Representante do CMDCA;
ANTONIA ANDREIA SARAIVA DE OLIVEIRA
III – Representantes do SINTEAC/JD;
JOÃO ARLENILDO DA SILVA OLIVEIRA
IV – Representante do FUNDEB;
BELINEIDE LIMA ANDRADE
V – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA
VI - Representantes dos Gestores das Escolas Municipais: Ensino Infantil e Ensino Fundamental;
MARIA GABRIELA COELHO
MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS
LUZIA CARDOSO DE SOUZA CORDEIRO
VII – Representantes da Educação do Campo;
JOSÉ ESMERALDO NEVES DO NASCIMENTO
IRALDO OLIVEIRA MOREIRA
JOSÉ EFRAIN FERRAZ
AUXILIADORA SILVA SANTOS
VIII – Representante do Comitê COVID;
ORLEI JOSÉ ARAÚJO SOUZA
IX – Representante da Vigilância Sanitária;
MARENILDA DE FREITAS RODRIGUES
X – Representante do Conselho Tutelar;
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA
XI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
SANDRA MARIA MENDONÇA MATOS
XII – Representante da Educação Indígena;
JOSÉ ELOY PAULINO SALES


Art. 3° O Comitê Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano
do Retorno às aulas presenciais terá por atribuições:
I – Orientar e Monitorar o processo de retorno às aulas em todas as
Unidades Educativas para subsidiar a tomada de decisão da gestão em
relação às diferentes fases de retorno às aulas presenciais.
II – Identificar cenários gerais de riscos de transmissão da COVID-19
nas Unidades Educativas das diferentes regiões da cidade.
III – Estabelecer e monitorar um sistema que oriente, acompanhe

e monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação

em casa Unidade Educativa na retomada de atividades presenciais.
IV – Acompanhar o monitoramento de ocorrência de casos suspeitos e
confirmados de COVID-19 na Comunidade Escolar, orientando de imediato

as condutas adequadas para evitar surtos na Instituição.
V – Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando
ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados.
VI – Acompanhar a implementação dos protocolos sanitários.


Art. 4° O Comitê fará reuniões frequentes para o planejamento e encaminhamento das ações. As decisões decorrentes dos encontros deverão ser encaminhadas para conhecimento da Secretaria Municipal de Educação para providências.


Art.5° O Comitê estará atento aos estudos, decisões e orientações
da comunidade científica e acadêmica que estejam trabalhando no
tema COVID-19 e que possam auxiliar no processo de retorno segu-

ro às aulas presenciais.


Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeito de Jordão

Decreto 012/2022 - Criação do Comitê do Plano de retorno às aulas presenciais

  • DOEAC Nº: 13.270

    Página: 63-64

    Data: 25/04/2022

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