ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 20, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
município de Tarauacá - Acre e Rio Branco -Acre, a concederem acesso
ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação
das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, Inclusive.
Dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado
do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá -Acre e Rio Branco - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades
e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I - 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62
Art. 2° O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 15 de abril de 2024.
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão
Decreto 020/2024 - Consulta à movimentação bancárias
DOEAC Nº: 13.754
Página: 129
Data: 16/04/2024