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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO NO 20, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no 
município de Tarauacá - Acre e Rio Branco -Acre, a concederem acesso 
ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação 
das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, Inclusive.
Dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei 
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através 
da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento 
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação 
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da 
economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado 
do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1° Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá -Acre e Rio Branco - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal 
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades 
e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I - 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62
Art. 2° O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as 
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 15 de abril de 2024.
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão

Decreto 020/2024 - Consulta à movimentação bancárias

  • DOEAC Nº: 13.754

    Página:  129

    Data: 16/04/2024

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