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 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
 Dispõe sobre LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024, em decorrência do falecimento da senhora Zenilda De Santana Matos
 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
 CONSIDERANDO que a Sra Zenilda De Santana Matos, veio a falecer ao dia 06 de agosto de 2024;
 CONSIDERANDO que a senhora Zenilda De Santana Matos era residente do município a muitos anos, matriarca de uma grande família e que deixou a sua contribuição ao município como agricultora familiar
 Art 1º Decretar LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024, em decorrência do falecimento da senhora Zenilda De Santana Matos, não havendo atendimento ao público nos órgãos da administração municipal, 
havendo somente expediente para os serviços internos
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
 Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se
Jordão-Acre, 7 de agosto de 2024
 Naudo Ribeiro 
Prefeito Municipal de Jordão

Decreto 032/2024 -LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024

  • DOEAC Nº: 13.835

    Página:  80

    Data: 08/08/2024

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