ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024, em decorrência do falecimento da senhora Zenilda De Santana Matos
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
CONSIDERANDO que a Sra Zenilda De Santana Matos, veio a falecer ao dia 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que a senhora Zenilda De Santana Matos era residente do município a muitos anos, matriarca de uma grande família e que deixou a sua contribuição ao município como agricultora familiar
Art 1º Decretar LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024, em decorrência do falecimento da senhora Zenilda De Santana Matos, não havendo atendimento ao público nos órgãos da administração municipal,
havendo somente expediente para os serviços internos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
Registre-se,Publique-se e
Cumpra-se
Jordão-Acre, 7 de agosto de 2024
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão
Decreto 032/2024 -LUTO e PONTO FACULTATIVO ao dia 7 de agosto de 2024
DOEAC Nº: 13.835
Página: 80
Data: 08/08/2024