ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO DE 2020
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal,
nos artigos 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
bem como a decretação de estado de calamidade pública para
enfrentamento da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19),
e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes
e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020,crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 14.175,00
(quatorze mil, cento e setenta e cinco reais) com a seguinte classificação:
06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL CIDAD. E DIREITOS HUMANOS
08.122.0001.2.040 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19
FONTE – 17 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS
300000 – DESPESAS CORRENTES
330000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.30.00.00.00.00.0017 – Material de Consumo – R$ 14.175,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a abertura de crédito adicionalextraordinário previsto no Art. 1º deste Decreto, o valor proveniente
de excesso de arrecadação oriundo de transferência de recurso
especial para enfrentamento do COVID 19.
Art. 3º - Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o
exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito
extraordinário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao
Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito de Jordão
Decreto 139/2020 ABRE UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO DE 2020
DOEAC nº 12.806
Página(s) 96-97
Data 26/05/2020