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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Exoneração dos Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para conduzirem os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Jordão, nos moldes da Lei14.133/21.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
Art. 1o Exonerar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para realizarem os procedimentos necessários previstos na Lei no 14.133/21, conforme descrição a seguir:
I - Agente de Contratação e na modalidade pregão, Pregoeiro:
a) JOSÉ DA SILVA e SILVA, Matrícula: 67
b) EDILSON DA SILVA SAMPAIO, Matrícula: 2682
II - Equipe de Apoio:
a) Cleicinaldo Saraiva da Silva, CPF: ***.416.442-**
b) Fernado Ferreira da Silva, Matrícula: 2768
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 08/09/2025.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Jordão-Acre, 18 de setembro de 2025.

 

Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão

Decreto N°046/2025 - Dispõe sobre a Exoneração dos Agentes de Contratação

  • DOEAC 

    PÁG: 

    Data

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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