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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

Estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal n° 19, de 29 de dezembro de 2025.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal no 19, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de “Abono- Fundeb” aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2025, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 1o O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2025, em parcela única, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais da educação básica.

 

§ 2o O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 26, II, da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, desde que estejam em efetivo exercício.
§ 3o O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no § 1o, deste artigo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2025.
 
Jordão-Acre, 30 de dezembro de 2025.

Decreto N°058/2025 - Concessão de “Abono- Fundeb”

  • DOEAC 

    PÁG: 

    Data

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Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


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📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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