PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal n° 19, de 29 de dezembro de 2025.O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1o Este Decreto estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal no 19, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de “Abono- Fundeb” aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2025, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.§ 1o O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2025, em parcela única, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais da educação básica.
§ 2o O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 26, II, da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, desde que estejam em efetivo exercício.§ 3o O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no § 1o, deste artigo.Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2025.Jordão-Acre, 30 de dezembro de 2025.
Decreto N°058/2025 - Concessão de “Abono- Fundeb”
DOEAC
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