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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

 
Dispõe sobre a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS, no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecida a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2o Fica estabelecida a remuneração do Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
 
Jordão-Acre, 29 de dezembro de 2025.

Lei N°015/2025 - Remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS

  • DOEAC
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📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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