PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS, no âmbito do PoderExecutivo Municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Fica estabelecida a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2o Fica estabelecida a remuneração do Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se asdisposições em contrário.Jordão-Acre, 29 de dezembro de 2025.
Lei N°015/2025 - Remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS
DOEAC
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