PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 16/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jordão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 6º da Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...............................................................................................
§ 3º O processo seletivo a que se refere o caput do art. 6º poderá se dá tanto por meio de seleção de provas e títulos quanto por meio de análise de curriculum vitae.
Art. 2º A Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
IX – Atender a encargos temporários ou sazonais de obras e serviços de engenharia e arquitetura, observada a duração máxima de 1 (um) ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 17 de dezembro de 2024.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Lei N°016/2024 Altera a Lei N°001/2021 - Contratação por tempo determinado
DOEAC nº 13.927
Página(s) 154Data: 18/12/2024