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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 16/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
 Altera a Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jordão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. O § 3º do art. 6º da Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 6º ...............................................................................................
 § 3º O processo seletivo a que se refere o caput do art. 6º poderá se dá tanto por meio de seleção de provas e títulos quanto por meio de análise de curriculum vitae.


 Art. 2º A Lei nº 001, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
 IX – Atender a encargos temporários ou sazonais de obras e serviços de engenharia e arquitetura, observada a duração máxima de 1 (um) ano. 


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Jordão/AC, 17 de dezembro de 2024.


 Naudo Ribeiro
 Prefeito de Jordão

Lei N°016/2024 Altera a Lei N°001/2021 - Contratação por tempo determinado

  • DOEAC nº  13.927
    Página(s) 154

    Data: 18/12/2024

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