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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 08/2021, de 05 de outubro de 2021


“Cria a Lei que dispõe sobre o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate e Endemias relativos a incentivo financeiro adicional.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município:


Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, exclusivamente vinculado às equipes de Saúde da Família.

 

Art. 2° - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de fevereiro de 2014.


Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias efetivamente repassado ao Município,  considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria N° - 1.243/2015.


Art. 3° - O valor será pago no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.


§ 1° - Os Agentes Comunitários de Saúde Agentes de Combate a Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
§ 2° - O incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério de Saúde.
§ 3° - O referido incentivo será pago aos beneficiários por esta Lei, quando estes tiverem cumprido no mínimo 80% da produção estabelecida pela Administração Pública Municipal, através de determinações e metas a serem impostas pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 4° - A análise correspondente a produção prevista no parágrafo anterior, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver comunicação ao Sindicato da Categoria, para, sendo de interesse, acompanhar a análise da produção de servidores.
§ 5 ° - As metas do Município para o pagamento do incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2021 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo.
§ 6° - Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2021 será repassado até o mês de março de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado as metas previstas no parágrafo anterior.

 

Art. 4° - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.


Art. 5° - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará a remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, não servindo

de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

 

Art. 6° - O repasse do Incentivo Financeiro Anual, obedecerá às normas condicionadas na presente Lei, prevalecendo as normas legais aqui impostas, independentemente do ano, até que exista lei posterior que discipline sobre o método a ser aplicado no tocante ao referido incentivo.


Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2021.


Francisco Naudino Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal de Jordão

Lei nº 008/2021 - Repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes

  • DOEAC nº  13.146
    Página(s)  86

    Data: 14/10/2021

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