ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 150/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de promover a apuração de irregularidades narradas pelo MEMO/ESP/SEMF nº 27, de 1º/09/2021 e MEMO.EXP/ SEMGAO nº 878/2021 que importam em improbidade administrativa.
RESOLVE:
Art.1º Designar e nomear os servidores efetivos Adeilson Pinheiro Zumba, digitador, matrícula funcional nº 475, Regiane Correia Cunha, agente administrativa, matrícula funcional nº 519 e Rosana Coelho de Lima, auxiliar administrativa, matrícula funcional nº 706 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a apuração de responsabilidade de servidor, ante os fatos tratados pelos expedientes retromencionados que motivaram o presente Processo.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação deste ato para apresentar relatório conclusivo sobre os fatos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 22 de setembro de 2021.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre*************************************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de promover a apuração de irregularidades narradas pelo MEMO/ESP/SEMF nº 27, de 1º/09/2021 e MEMO.EXP/SEMGO nº 878/2021 que importam em improbidade administrativa.
RESOLVE:
Art.1º Designar e nomear os servidores efetivos Adeilson Pinheiro Zumba, digitador, matrícula funcional nº 475, Regiane Correia Cunha, agente administrativa, matrícula funcional nº 519 e Rosana Coelho de Lima, auxiliar administrativa, matrícula funcional nº 706 para, sob a sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a apuração de responsabilidade de servidor, ante os fatos tratados pelos expedientes retromencionados que motivaram o presente Processo.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação deste ato, para apresentar relatório conclusivo sobre os fatos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 21 de setembro de 2021.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
Portaria N°150/2021 - Designar e nomear os servidores efetivos
DOEAC nº 13.132
PÁG. 55
Data: 22/09/2021