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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 150/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de promover a apuração de irregularidades narradas pelo MEMO/ESP/SEMF nº 27, de 1º/09/2021 e MEMO.EXP/ SEMGAO nº 878/2021 que importam em improbidade administrativa.


RESOLVE:


Art.1º Designar e nomear os servidores efetivos Adeilson Pinheiro Zumba, digitador, matrícula funcional nº 475, Regiane Correia Cunha, agente administrativa, matrícula funcional nº 519 e Rosana Coelho de Lima, auxiliar administrativa, matrícula funcional nº 706 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a apuração de responsabilidade de servidor,  ante os fatos tratados pelos expedientes retromencionados que motivaram o presente Processo.


Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação deste ato para apresentar relatório conclusivo sobre os fatos.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Jordão/AC, 22 de setembro de 2021.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de promover a apuração de irregularidades narradas pelo MEMO/ESP/SEMF nº 27, de 1º/09/2021 e MEMO.EXP/SEMGO nº 878/2021 que importam em improbidade administrativa.


RESOLVE:


Art.1º Designar e nomear os servidores efetivos Adeilson Pinheiro Zumba, digitador, matrícula funcional nº 475, Regiane Correia Cunha, agente administrativa, matrícula funcional nº 519 e Rosana Coelho de Lima, auxiliar administrativa, matrícula funcional nº 706 para, sob a sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a apuração de responsabilidade de servidor, ante os fatos tratados pelos expedientes retromencionados que motivaram o presente Processo.


Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação deste ato, para apresentar relatório conclusivo sobre os fatos.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Jordão/AC, 21 de setembro de 2021.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre

Portaria N°150/2021 - Designar e nomear os servidores efetivos

  • DOEAC nº 13.132

    PÁG. 55

    Data: 22/09/2021 

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📱Fone: +55 (68) 99209-5105 (Responsável Adeilson Pinheiro Zumba - Apzumba)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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