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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº201 DE 17 DE JUNHO 2022 DE 2022


Francisco Naudino Ribeiro Souza, prefeito municipal de Jordão, Estado
do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e,


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 85-A da Lei Complementar nº.
123/2006 e o Decreto Municipal nº. 18, de 17 de junho de 2022, que
regulamenta no Município de Jordão o tratamento diferenciado e

favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata
a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008;


CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa,


R E S O L V E:


ART. 1º. Designar, a partir desta data, a servidora Regiana Correia Cunha Sampaio Matrícula nº 519, CPF nº. 831.682.062-53 e RG nº 380.634, para responder como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC, Simbologia FC-3, na forma da Lei Municipal n°1, de 02 de março de 2022.


ART. 2º. A Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável na fomentação do desenvolvimento local em parceria com a sociedade e o SEBRAE, com o objetivo da regulamentação, implementação e promoção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/2006 e 128/2008.


ART. 3º. As principais ações dos Agentes Municipais de Desenvolvimento consistem em:
Fomentar a participação de MEI’s, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais;


Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;


Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho;


Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições
pública e privada e tornará essa atividade um caráter oficial;


Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micro e pequenos empresários do Município;


Manter relatórios de todas as atividades realizadas.


ART. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jordão – AC, 17 de junho de 2022.


FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeito Municipal 

Portaria N°201/2022 - Designar a servidora Regiana Correia Cunha Sampaio

  • DOEAC nº 13.309

    PÁG. 160

    Data: 21/06/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱Fone: +55 (68) 99209-5105 (Responsável Adeilson Pinheiro Zumba - Apzumba)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gestao@jordao.ac.gov.br ou ouvidoria@jordao.ac.gov.br

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