ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 303/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os §§ 3º e 4º do art. 14, § 4º do art. 16 e art. 59, VII, todos da Lei Orgânica do Município, amparado nas Leis Federais nº Lei 8.112/1990 e nº 9.784 /1999, e tendo em vista o item I da conclusão do Parecer Jurídico nº 01/2021 da Procuradoria Jurídica do Município em análise do Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada por força da Portaria nº 159/2021, de 05/10/2021, ante necessidade de promover a apuração de irregularidades narradas pela Comissão de Sindicância antes mencionada, que importam em improbidade administrativa.
RESOLVE:
Art.1º Designar e nomear os servidores efetivos Francisco Valdinei Albano de Lima, professor,matrícula funcional nº 430, Belineide Lima Andrade, professora, matrícula funcional nº 307 e Nágela Maria de Figueiredo Silva, professora, matrícula funcional nº 455 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), objetivando a apuração de possíveis infrações administrativas apuradas pela Sindicância antes mencionada, que motivaram o presente Processo em face dos servidores Francisco Adeilson de Lima Martins, digitador, matrícula nº 403, lotado na Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade e Maria Luziane Rocha da Silva, merendeira, matrícula 460, lotada na Creche Criança Feliz.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 dias a partir da publicação deste ato, para apresentar relatório conclusivo sobre os fatos.
Art. 3º Determinar que a Comissão Processante notifique o(s) acusado(s) da presente Portaria, encaminhando-os cópia do último ato do processo, da Ata de Instalação e início dos trabalhos.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão/AC, 14 de setembro de 2022.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
Portaria N°303/2022 - Designar e nomear os servidores efetivos
DOEAC nº 13.370
PÁG. 60-61
Data: 15/09/2022