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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
 
RESOLVE:
 
Art. 1o Constituir a seguinte comissão para, sob a presidência do primeiro designado, proceder à avaliação de bens móveis inservíveis à Administração Pública Municipal, em leilões que serão realizados oportunamente, bem como, leilão público na prestação de contas, entrega dos bens alienados, nos termos da Lei no 14.133/2021, e suas alterações posteriores:
I - Adeilson Pinheiro Zumba, Matrícula no 2747;
II - Heliton Souza Kaxinawá, Matrícula n° 475;
III - Nardia Synara de Souza Sampaio Sousa, Matrícula 471;
IV - Alexsandro Costa Cabral Silva, CPF no ***.288.412-**
V - Maria de Fátima Alves de Sá, CPF no ***.492.392-**
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jordão-Acre, 10 de dezembro de 2025.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
acompanhar e fiscalizar todos os trâmites administrativos para realização do

Portaria N°781/2025 - Nomear Comissão - Leilão Público

  • DOEAC 14.166

    PÁG: 120-121

    Data: 11/12/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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