top of page

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 

 

RESOLUÇÃO CMDCA No 04/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão-Acre - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 087/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Jordão/AC,


CONSIDERANDO
O artigo 19 da Lei no. 087/2015 que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e esta Lei;
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;


CONSIDERANDO

A Resolução CMDCA no 01/2025 que publicou a Relação atualizada dos Candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar, de acordo com o quantitativo de votos, bem como o Decreto no 01 de 10 de janeiro de 2024;

 

CONSIDERANDO
A Renúncia do Mandato de Conselheiro Tutelar Titular do Município de Jordão/AC, Sr. José Francisco dos Santos Souza, por motivos alheios;


CONSIDERANDO
A solicitação enviada através do MEMO/CMDCA/JD No03/2025, datado de 08 de Setembro de 2025.


RESOLVE:
Art. 1o. C
ONVOCAR, pela ordem de votação do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, o Primeiro Suplente, Sr. Madriel Firmino dos Santos.


Art. 2o. O Convocado, Sr. Madriel Firmino dos Santos terá o prazo de 03 (três) dias, contado a partir do ato de convocação para comparecer a sede do Conselho Tutelar de Jordão para fins de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato.


Art. 3o. DESIGNAR os demais suplentes a assumirem futuras Convocações de acordo com a necessidade vigente.


Art. 3o. A Sra. Giovana França da Costa, na ordem classificatória, passa a figurar como primeira Suplente.


Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 08/09/2025


Jordão/AC 19 de setembro de 2025.


Igor Menezes de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão/AC.

Resolução CMDCA N°04/2025 - Convocar 1° Suplente Madriel Firmino dos Santos

  • DOEAC 14.111

    PÁG. 85

    Data: 22/09/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page