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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JORDÃO/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Federal nº8.069-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº087/2014 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora
das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Jordão/Ac,
CONSIDERANDO, a convocação da V Conferência Municipal da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac por meio da Resolução nº 03 de 30 de
março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, designando seus
membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I- Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Tatiana do Espírito Santo de Oliveira
b) Ronalda Maria Alves Saraiva
c) Mariza Pereira Batista
d) Rita Pinheiro Sales Kaxinawá
e) Luiz da Silva de Sousa
II-Conselheiros do Governo Municipal:
a) Daniella Peres Galvão
b) Jaiton Farias de Mendonça
c) Maria Auxiliadora Freire Coutinho
d) Francisco Carneiro dos Santos
e) Ângela Márcia Souza de Oliveira
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, quando entender relevante para a consecução
das suas finalidades.
Art. 2º- A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão
Organizadora e para operacionalização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 3º- Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I- Organizar e acompanhar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
II- Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Jordão;
III- Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Jordão/Ac;
V- Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
VI- Apoiar na elaboração e/ou elaborar o Relatório final da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
VII- Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;

Art. 4º- As funções dos Membros da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/
Ac não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão/Ac, 30 de março de 2023
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão/Ac

 

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JORDÃO/AC, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Federal nº8.069-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei
Municipal nº087/2014 no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente no Município de Jordão/Ac,
CONSIDERANDO, a convocação da VI Conferência Municipal da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac por meio da Resolução nº 03 de 30
de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, designando
seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I- Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Tatiana do Espírito Santo de Oliveira
b) Ronalda Maria Alves Saraiva
c) Mariza Pereira Batista
d) Rita Pinheiro Sales Kaxinawá
e) Luiz da Silva de Sousa
II-Conselheiros do Governo Municipal:
a) Daniella Peres Galvão
b) Jaiton Farias de Mendonça
c) Maria Auxiliadora Freire Coutinho
d) Francisco Carneiro dos Santos
e) Ângela Márcia Souza de Oliveira
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Jordão/Ac, quando entender relevante
para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º- A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac.
Art. 3º- Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I- Organizar e acompanhar a VI Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
II- Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da VI
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão;
III- Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
V- Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático da VI
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Jordão/Ac;
VI- Apoiar na elaboração e/ou elaborar o Relatório final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
VII- Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/Ac;
Art. 4º- As funções dos Membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jordão/
Ac não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão/Ac, 30 de março de 2023
Tatiana do Espirito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão/Ac

Resolução N°004/2023 CMDCA - Instituir a Comissão Organizadora da VI Conferência

  • DOEAC nº 13.504

    PÁG. 87

    Data: 31/03/2023

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