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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JORDÃO/AC


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 12/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jordão- AC - CMDCA, por intermédio da Comissão Especial, 
no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 
– Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 087/2015, a 
Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – CONANDA, e
CONSIDERANDO, o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme 
estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;
CONSIDERANDO, a realização do pleito para a escolha dos conselheiros tutelares de Jordão ao dia 01 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, a necessidade de divulgação ampla para conhecimento da população e demais interessados.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado final do Processo de Escolha para 
Membros do Conselhor Tutelar de Jordão-Ac, quadriênio 2024/2028, 
conforme relação nominal por ordem de votação, a seguir:
Francisco Pereira da Silva – 229 votos
Aline de Souza Nascimento – 189 votos
Rafaela Cavalcante Melo – 186 votos
Rosenildo da Silva – 174 votos 
José de Olinda Nobre – 145 votos
José Francisco dos Santos Souza – 142 votos
Raquel Coutinho de Figueiredo – 134 votos
Renan Nascimento Rego - 107 votos
Madriel Firmino dos Santos – 103 votos
Giovana França da Costa – 59 votos
Francisco Rair Nobre da Costa – 56 votos
Maria Valéria Silva do Nascimento – 56 votos
Euler de Souza Silva -26 votos
Art. 2º. Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem 
de votação:
Francisco Pereira da Silva – 229 votos
Aline de Souza Nascimento – 189 votos
Rafaela Cavalcante Melo – 186 votos
Rosenildo da Silva – 174 votos 
José de Olinda Nobre – 145 votos
Art. 3°. Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
José Francisco dos Santos Souza – 142 votos
Raquel Coutinho de Figueiredo – 134 votos
Renan Nascimento Rego - 107 votos
Madriel Firmino dos Santos – 103 votos
Giovana França da Costa – 59 votos
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
01 de outubro de 2023
Tatiana do Espírito Santo de Oliveira
Presidente do CMDCA de Jordão/AC.

Resolução N°012/2023 CMDCA - Resultado final para Membros do Conselhor Tutelar

  • DOEAC nº 13.628

    PÁG. 182

    Data: 03/10/2023

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