1° Termo de Apostilamento - Contrato N°129/2026 - Inexigibilidade N°012/2026
Inclusão de dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 129/2026, para fornecimento de combustível.
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21 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 028/2026.
INEXIGIBILIDADE: nº 012/2026.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, Obras e Infraestrutura do Município de Jordão/AC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.497/0001-60.
CONTRATADA: A Rodrigues Maia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.113.858/0001-13.
OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de combustível (Diesel S10) para suprir as necessidades da frota de veículos, equipamentos e máquinas pesadas do Município de Jordão - Acre.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: inclusão de dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 129/2026, sem alteração do objeto, do valor global ou das demais condições contratuais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INCLUÍDA: Órgão 04.000 - Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade; Unidade Orçamentária 04.001 - Secretaria Municipal de Produção e Sustentabilidade; Programa 7 - Desenvolvimento Agrícola, Agropecuário e Extrativista; Função/Subfunção 20.605 - Agricultura/Abastecimento; Ação 2.016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agrope cuária; Ficha 114; Natureza da Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo; Fonte/Destinação 1.701.00.0000.000000 - Recursos de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Transferências do Estado.
VALOR: o apostilamento não altera o valor global do contrato. O empenho deverá observar o saldo contratual e a disponibilidade orçamentária.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 129/2026.
Jordão - AC, 20 de Agosto de 2026
ELECILDA RIBEIRO SOUZA
Secretária Municipal de Administração, Obras e Infraestrutura
CONTRATANTE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 40/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JORDÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n°. 84.306.497/0001-60, com sede na Avenida Francisco Dias, S/N, Centro, Jordão – Acre, CEP nº. 69.975-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA , doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a firma SA CONSTRUTORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º 84.315.613/0001-08 - e Inscrição Estadual N.º 01.002.977/001-42, Rua Moabitas, S/N, Lote 5-A – anexo 01, bairro Rosa Linda, município de Rio Branco - AC, CEP: 69909-042, doravante denominada Simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por Único sócio REGINALDO RODRIGUES ALVES, domiciliado e residente na Estrada de Porto Acre, nº 1528, Bloco 12, AP. 31 - Bairro Alto Alegre, Rio Branco/AC, CEP 69921-282, tendo como Responsável técnico MAYAM VINÍCIUS DA SILVA, portador da carteira profissional 012330869-0, expedida pelo CREA – Região AC, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato.
O presente contrato será regido de conformidade pela Lei Federal N.º 14.133/2021, e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas, têm justo e acordado o presente Contrato/termo aditivo, que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 025/2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 12 (DOZE) SALAS PADRÃO FNDE NO BAIRRO LINDOLFO MATEUS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JORDÃO – ACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prorrogar o prazo do Contrato n.º 40/2025. O Presente Termo aditivo terá vigência de 57 (cinquenta e sete) dias a contar do dia 27/08/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E CONDIÇÕES
Continuam em pleno vigor todas as demais Cláusulas e condições do Contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Jordão Acre 20 de agosto 2026.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeitura Municipal de Jordão
CONTRATANTE
SA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 84.315.613/0001-08
Reginaldo Rodrigues Alves
CONTRATADA
REPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
Reginaldo Rodrigues Alves
Engenheiro Civil
Crea 9326-D/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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