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Decreto 001/2024 - Nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito (a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, para 
a nova composição do Conselho Tutelar do município de Jordão para o 
período de 10/01/2024 à 10/01/2028”.
O PREFEITO MUNICICPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e a presidente do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Jordão, 
no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – 
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– CONANDA e Lei Municipal nº 087/2015, que instituem diretrizes para 
a formulação da Política de Proteção à
Criança e ao Adolescente e adotam outras providências correlatas e 
complementares aos Conselheiros Tutelares;
CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme 
estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;
DECRETA:
Art. 1º - A nomeação, para o período de 10 de janeiro de 2024 à 10 de 
janeiro de 2028, os novos membros eleitos em 01 de outubro de 2023, 
para compor na condição de “Conselheiros Titulares” do Conselho Tutelar. 
Art. 2º - A nova composição para o Conselho Tutelar é a seguinte:
Francisco Pereira da Silva;
Aline de Souza Nascimento;
José de Olinda Nobre;
Rafaela Cavalcante Melo e;
Rosenildo da Silva.
Art. 3º - NOMEAR, para o período de 10 de janeiro de 2024 à 10 de 
janeiro de 2028, para compor a condição de “Conselheiros Suplentes” 
a seguinte composição:
1º Suplente: José Francisco dos Santos Souza;
2º Suplente: Raquel Coutinho de Figueiredo;
3º Suplente: Renan Nascimento Rego;
3º Suplente: Madriel Firmino dos Santos;
4º Suplente: Giovana França da Costa.
 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Jordão-AC, em 10 de janeiro de 2024. 
Naudo Ribeiro 
Prefeito de Jordão/Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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