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Decreto 005/2023 - CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito (a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 05, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JORDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE JORDÃO ACRE no
uso das atribuições que lhe confere por lei;


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;


CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), e cria a Conferência Municipal de Saúde enquanto
instância colegiada deliberativa;


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2023
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;


Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia 28 de março de 2023, em Jordão - Acre,
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.


Art. 2º A 5ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário(a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal
de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado
mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 5ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Barbosa Siã
Prefeito Municipal de Jordão-Em exercício.

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