Decreto 014/2022 - Cessão de Servidora, GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2022 - PRESI/GAPRES, assinado eletronicamente em 15 de março de 2022, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/AC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, no qual, solicita um servidor do quadro de pessoal deste ente
municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.
DECRETA:
Art. 1º A cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento
ao Eleitor - PAE, em Jordão.
Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.
Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 22 de abril de 2022.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº14, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à disposição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2022 - PRESI/GAPRES, assinado
eletronicamente em 15 de março de 2022, pelo Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Acre- TRE-AC, Desembargador Francisco Djalma
da Silva, no qual, solicita um servidor do quadro de pessoal deste ente
municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão.
DECRETA:
Art. 1º A cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento
ao Eleitor - PAE, em Jordão.
Art. 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a
servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.
Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a
contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direito
a uma gratificação especial FC1 sobre os seus vencimentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 22 de abril de 2022.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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