top of page

Decreto 031/2024 -Ponto facultativo aos dias 05 e 06 de agosto de 2024

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

 

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 31, DE 02 AGOSTO DE 2024
 Dispõe sobre ponto facultativo aos dias 05 e 06 de agosto de 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
 CONSIDERANDO que a 1⁰ segunda-feira de agosto é conservada tradicionalmente como o dia do primeiro desastre no mundo, sendo em dia útil da semana e que o dia 06 de agosto e celebrado o início da Revolução Acreana
 RESOLVE:
 Art 1º Decretar ponto facultativo aos dias 05 e 06 de agosto de 2024, não havendo atendimento ao público nos órgãos da administração municipal, havendo somente expediente para os serviços internos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
 Registre-se,

Publique-se

e Cumpra-se


 Jordão-Acre, 02 de agosto de 2024
 Naudo Ribeiro 
Prefeito Municipal de Jordão

 

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page