Decreto 033/2024 - Serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de promover as exigências necessárias para autorização de eventos sociais, funcionamento de casas de shows, boates e estabelecimentos
congêneres,
DECRETA:
Art. 1º Faz saber aos administrados que os serviços de segurança privada armada ou desarmada em eventos sociais, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres somente podem ocorrer a partir de autorização
dada pela Polícia Federal à empresa especializada ou serviço orgânico de segurança.
Art. 2º Os eventos e estabelecimentos que utilizarem de segurança privada deverão comprovar junto ao setor de cadastro do Município que os vigilantes são devidamente habilitados e vinculados contratualmente à empresa espe
cializada ou serviço orgânico de segurança.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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