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Decreto 037/2021 - Valor exato do abono previsto na Lei Municipal nº 10/2021

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito (a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


Estabelece o valor exato do abono previsto na Lei Municipal nº 10, de
16 de novembro de 2021.


O Prefeito Municipal de Jordão, Estado do Acre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto estabelece o valor exato do abono previsto na Lei
Municipal nº 10, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de “Abono-Fundeb” aos profissionais da educação básica da
rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício
de 2021, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo
212-A, inciso XI, da Constituição Federal.


§ 1º - O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação
básica da rede municipal de ensino será de R$ 17.500,00 (dezessete
mil e quinhentos reais), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2021,
em parcela única, observado a proporcionalidade descrita no artigo 3º,
caput, § 1º, da Lei Municipal nº 10, de 16 de novembro de 2021.


§ 2º - O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao
profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 61, da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como ao profissional da educação básica contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei Municipal n° 001, de 11 de janeiro de 2021, desde que em efetivo exercício.


§ 3º - O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido
no § 1º, deste artigo.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2021.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Jordão-Acre, 30 de dezembro de 2021.


FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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