Decreto 125/2020 - Fica declarado estado de calamidade pública
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 125, DE 01 de abril de 2020.
ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO,
no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de
fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março
de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de
transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março
de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Jordão/AC, bem como as medidas de prevenção
estipuladas nos Decretos Municipais n.º 123 de 17 de março de 2020
e 124 de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação
dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde
pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas
medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais
necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças
públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim
como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da
atividade econômica;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos
os fins de direito no Município de Jordão, Estado de Acre.
Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos Municipal
nº 123, de 17 de março de 2020, e 124 de 26 de março de 2020, os
quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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