Decreto 141/2020 - DETERMINA O CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILAR
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DETERMINA O CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS
E ATOS SIMILARES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
A REAPRESENTAÇÃO DOS MESMOS AOS RESPECTIVOS
ÓRGÃOS DE ORIGEM E A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,
CONSIDERANDO que há necessidade efetiva de implementação
do princípio da eficiência na Administração Pública Municipal,
no que permite a área de gestão do quadro funcional;
CONSIDERANDO que a política de pessoal deve ser redefinida
pela atual administração municipal, visando a condutividade do
Serviço Público;
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar e analisar o real
e efetivo quadro permanente de pessoal, inclusive para determinação
de lotações e carências;
DECRETA
Art. 1º Ficam canceladas todas a Cessões e Permutas e outros atos
administrativos similares de “disposição” de Servidores Municipais,
devendo os mesmos se apresentarem no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da Publicação deste ato, perante os órgãos de sua lotação
original.
§1º o descumprimento do caput deste artigo, implicará em instauração
de Processo Administrativo Disciplinar e a imediata suspensão do
pagamento de vencimentos, de vantagens e/ou remuneração de servidor;
§2º o disposto no parágrafo anterior será executado obrigatoriamente
pelo secretário Municipal de Administração.
Art. 2º Os Secretários Municipais deverão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da Publicação deste Decreto, encaminhar ao Secretário
Municipal de Administração os relatórios de lotação de pessoal.
Art. 3º O Secretário Municipal de Administração expedirá no prazo
de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório dos secretários,
o recadastramento dos servidores que se encontravam nas situações
de que trata este Decreto.
Art.4º Este ato revoga todas as disposições contrárias e anteriores.
Art. 5º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 30 de junho de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO
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