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Decreto 141/2020 - DETERMINA O CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILAR

Legislação
Decreto
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Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 141/2020


DETERMINA O CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS

E ATOS SIMILARES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,

A REAPRESENTAÇÃO DOS MESMOS AOS RESPECTIVOS

ÓRGÃOS DE ORIGEM E A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO

FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,


CONSIDERANDO que há necessidade efetiva de implementação

do princípio da eficiência na Administração Pública Municipal,

no que permite a área de gestão do quadro funcional;

 

CONSIDERANDO que a política de pessoal deve ser redefinida

pela atual administração municipal, visando a condutividade do

Serviço Público;


CONSIDERANDO a necessidade de se verificar e analisar o real

e efetivo quadro permanente de pessoal, inclusive para determinação

de lotações e carências;


DECRETA


Art. 1º Ficam canceladas todas a Cessões e Permutas e outros atos

administrativos similares de “disposição” de Servidores Municipais,

devendo os mesmos se apresentarem no prazo máximo de 10 (dez)

dias, a contar da Publicação deste ato, perante os órgãos de sua lotação

original.
§1º o descumprimento do caput deste artigo, implicará em instauração
de Processo Administrativo Disciplinar e a imediata suspensão do

pagamento de vencimentos, de vantagens e/ou remuneração de servidor;
§2º o disposto no parágrafo anterior será executado obrigatoriamente
pelo secretário Municipal de Administração.


Art. 2º Os Secretários Municipais deverão, no prazo de 30 (trinta)

dias, a contar da Publicação deste Decreto, encaminhar ao Secretário

Municipal de Administração os relatórios de lotação de pessoal.


Art. 3º O Secretário Municipal de Administração expedirá no prazo

de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório dos secretários,

o recadastramento dos servidores que se encontravam nas situações

de que trata este Decreto.


Art.4º Este ato revoga todas as disposições contrárias e anteriores.


Art. 5º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário.


Jordão-Acre, 30 de junho de 2020


ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO

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