Decreto N°045/2025 - Cessão ELIAS PAULINO KAXINAWÁ
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15 de setembro de 2025
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO o Ofício no 127/2025/SEAD-CR-JUR/FUNAI, assinado eletronicamente em 09/09/2025, que solicita a cessão do servidor Elias Paulino Kaxinawá para exercer a função de Chefe da Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC;
CONSIDERANDO a relevância das atribuições desempenhadas pela Unidade Técnica Local – UTL, que exige acompanhamento contínuo junto às comunidades indígenas da região, além de fornecer documentação fundamental, como certidões e declarações que auxiliam na concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, entre outros direitos;
CONSIDERANDO o interesse público e institucional em fortalecer a atuação da FUNAI no Município de Jordão, em cooperação com esta Prefeitura,
DECRETA:
Art. 1o A cessão do servidor pública municipal ELIAS PAULINO KAXINAWÁ, matrícula 366, pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Jordão, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Coordenação Regional do Juruá-CR JUR, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC
Art. 2o O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.
Art. 3o A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante nova solicitação da FUNAI.
Art. 4o Durante o período da cessão, ficam assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo no Município de Jordão, observada a legislação aplicável.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão – AC, 11 de setembro de 2025.
CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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