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Decreto N°045/2025 - Cessão ELIAS PAULINO KAXINAWÁ

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14106

Página da Publicação:

57

Data da Publicação:

15 de setembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N° 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO o Ofício no 127/2025/SEAD-CR-JUR/FUNAI, assinado eletronicamente em 09/09/2025, que solicita a cessão do servidor Elias Paulino Kaxinawá para exercer a função de Chefe da Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC;
CONSIDERANDO a relevância das atribuições desempenhadas pela Unidade Técnica Local – UTL, que exige acompanhamento contínuo junto às comunidades indígenas da região, além de fornecer documentação fundamental, como certidões e declarações que auxiliam na concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, entre outros direitos;

 

CONSIDERANDO o interesse público e institucional em fortalecer a atuação da FUNAI no Município de Jordão, em cooperação com esta Prefeitura,


DECRETA:
Art. 1o A cessão do servidor pública municipal ELIAS PAULINO KAXINAWÁ, matrícula 366, pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Jordão, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Coordenação Regional do Juruá-CR JUR, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC

Art. 2o O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.

 

Art. 3o A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante nova solicitação da FUNAI.
Art. 4o Durante o período da cessão, ficam assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo no Município de Jordão, observada a legislação aplicável.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão – AC, 11 de setembro de 2025.
CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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