DECRETO Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 (Republicado por incorreção)
Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público, em caráter excepcional, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
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14 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
REFERENTE AO DIARIO 14.185 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público, em caráter excepcional, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente administrativo e atendimento ao público das 07h às 13h, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no período compreendido entre os dias 12 e 20 de janeiro de 2026.
§ 1º As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão de obra.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente, conforme escala definida pelos respectivos responsáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 09 de janeiro de 2026.
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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