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Decreto Nº 07/2026 - Prorrogação de PSS

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Por Análise Curricular nº 01/2025.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14208

95

21 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 07, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Por Análise Curricular nº 01/2025, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”;
CONSIDERANDO a conveniência da prorrogação sugerida.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 12 de fevereiro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Por Análise Curricular, regido pelo Edital nº 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. As demais normas previstas no instrumento convocatório, chamada pública, permanecem vigentes e inalteradas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jordão-Acre, 19 de fevereiro de 2026.

NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO/AC

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