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Decreto nº 113/2020 - Cessão de Servidores

Legislação
Decreto
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 113/2020. Jordão – Acre, 13 de janeiro de 2020.


“Dispõe sobre a Cessão de Servidores para ficarem à disposição

do Juízo da Comarca de Tarauacá/Acre.


O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por Lei.


CONSIDERANDO o OF/PRESI Nº 3, datado de 06 de janeiro de 2020,
expedido pelo Desmbargador Francisco Djalma da Silva, presidente

da Comarca de Tarauacá/Acre, que solicita a renovação de cessão

de servidores para ficarem à disposição daquele juízo e

desenvolverem suas atividades laborais no Centro Judiciário de

Solução de Conflitos do Município de Jordão, bem como no

Fórum da Comarca de Tarauacá, uma vez que não dispõe de

servidores suficientes;


DECRETA:


Art. 1º - A Cessão das servidoras públicas municipais:

Marizia da Costa Mendonça Sobralino;

Marlenira Alves de Matos;

Alderlândia Fernandes da Silva;

Maria Edissa Chaves Silva;

Antônia Adenizia Batista de Figueiredo;

Mariana Martins e Silva e

Samaria Aragão Sombra de Lima,

pertencentes ao quadro da Administração Direta, para o Juízo

da Comarca de Tarauacá/Acre, com o fim de desenvolverem

suas atividades laborais no Centro Judiciário de Solução de

Conflitos do Município de Jordão, bem como no Fórum da

Comarca de Tarauacá.


Art. 2º - O Município de Jordão poderá, por interesse público,

requisitar as servidoras cedidas de volta aos seus quadros

funcionais a qualquer tempo.


Art. 3º - A cessão das servidoras terá um prazo de validade

de 1 (um) ano, a contar de 01 de janeiro de 2020 à 31 de

dezembro de 2020.


Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020.


Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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