Decreto nº 121/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 121 /2020
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
no município de Tarauacá –Acre, a concederem acesso ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das
contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive
dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O PREFEITO DE JORDÃO- ACRE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária
dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de
tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de
Tarauacá -Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período
01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 84.306.497/0001-60
II- 11.373.970/0001-59
III- 14.972.321/0001-62
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,
dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para
uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2020.
Elson de Lima Farias
Prefeito Municipal de Jordão-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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