top of page

Decreto Nº024/2026 - Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14300

247

4 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24, DE 02 DE JULHO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, resolve:

CONSIDERANDO a Lei Federal n 14,601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências:

CONSIDERANDO Decreto Federal n° 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:

CONSIDERANDO a Portaria MDS n 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS n° 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece às diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS n 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas da assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de JORDÃO.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município Jordão Acre.

Art. 2° Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família.

1-Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II - Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

IlI - Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV - Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas:

V-Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3 A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretário (a) Municipal de Assistência Social – MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA; b) Suplente: Gestor (a) Municipal do PBF e Cadastro Único – FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS; c) Apoio Técnico: Representante da Vigilância Socioassistencial – RENAN NASCIMENTO REGO.

Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Secretário (a) Municipal de Educação - MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA: b) Suplente: Coordenador (a) Municipal das Condicionalidades de Educação – KATRIELY SOUZA DA SILVA; c) Apoio Técnico – IVANILDE BOMES PREREIRA OLIVEIRA; Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

Secretaria Municipal de Saúde.

a) Titular: Secretário (a) Municipal de Saúde – ANTONIA JARLENE BRITO SILVA; b) Suplente: Coordenador (a) Municipal das Condicionalidades de Saúde – JAMILA DA SILVA NASCIMENTO; c) Apoio Técnico: Coordenador (a) da Atenção Primária à Saúde – ROSLI PATRÍCIA SOUNER.

$ 1 Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de Organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

$ 2° Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de funções considerado serviço público suas relevante, não remunerados.

Art. 4 O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente. I- Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares.

O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5° A coordenação da Comissão será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor (a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor (a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

Convocar as reuniões;

Organizar a pauta dos trabalhos;

Acompanhar o cumprimento das deliberações:

Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6 A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ad funcionamento da Comissão.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jordão-Acre, 02 de julho de 2026

Naudo Ribeiro

Prefeito Municipal de Jordão-AC

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page