Decreto Nº024/2026 - Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24, DE 02 DE JULHO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, resolve:
CONSIDERANDO a Lei Federal n 14,601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências:
CONSIDERANDO Decreto Federal n° 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
CONSIDERANDO a Portaria MDS n 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS n° 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece às diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS n 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas da assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de JORDÃO.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município Jordão Acre.
Art. 2° Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família.
1-Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
IlI - Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV - Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas:
V-Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3 A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Secretário (a) Municipal de Assistência Social – MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA; b) Suplente: Gestor (a) Municipal do PBF e Cadastro Único – FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS; c) Apoio Técnico: Representante da Vigilância Socioassistencial – RENAN NASCIMENTO REGO.
Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Secretário (a) Municipal de Educação - MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA: b) Suplente: Coordenador (a) Municipal das Condicionalidades de Educação – KATRIELY SOUZA DA SILVA; c) Apoio Técnico – IVANILDE BOMES PREREIRA OLIVEIRA; Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.
Secretaria Municipal de Saúde.
a) Titular: Secretário (a) Municipal de Saúde – ANTONIA JARLENE BRITO SILVA; b) Suplente: Coordenador (a) Municipal das Condicionalidades de Saúde – JAMILA DA SILVA NASCIMENTO; c) Apoio Técnico: Coordenador (a) da Atenção Primária à Saúde – ROSLI PATRÍCIA SOUNER.
$ 1 Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de Organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
$ 2° Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de funções considerado serviço público suas relevante, não remunerados.
Art. 4 O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente. I- Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares.
O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5° A coordenação da Comissão será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor (a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor (a) Municipal do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
Convocar as reuniões;
Organizar a pauta dos trabalhos;
Acompanhar o cumprimento das deliberações:
Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6 A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ad funcionamento da Comissão.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão-Acre, 02 de julho de 2026
Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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