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Decreto Nº022/2026 - Implementação da Educação Midiática e Digital

Implementa a Educação Midiática, Educação Digital e Computação na Rede Municipal de Ensino de Jordão, em conformidade com a BNCC.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

109

25 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a implementação da Educação Midiática, Educação Digital e Computação na Rede Municipal de Ensino de Jordão – Acre, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que orienta os currículos da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 04 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão digital, o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da educação midiática crítica e responsável entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Implementação da Educação Midiática, Educação Digital e Computação na Rede Municipal de Ensino de Jordão, a ser desenvolvida progressivamente em todas as etapas da Educação Básica.
Art. 2º A implementação de que trata este Decreto terá como objetivos:
I – desenvolver competências digitais essenciais aos estudantes;
II – promover o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais;
III – fortalecer a educação midiática, estimulando a análise crítica das informações, notícias, mídias e conteúdos digitais;
IV – fomentar a inclusão digital dos estudantes, professores e gestores;
V – desenvolver habilidades relacionadas ao pensamento computacional, programação, resolução de problemas e inovação;
VI – preparar os estudantes para o exercício da cidadania digital.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC será responsável pela coordenação, planejamento, execução, monitoramento e avaliação da implementação desta política.
Art. 4º A implementação curricular observará os três eixos estruturantes da BNCC Computação:
I – pensamento computacional;
II – mundo digital;
III – cultura digital.
Art. 5º A Educação Midiática deverá contemplar, entre outras ações:
I – identificação e combate à desinformação;
II – leitura crítica de conteúdos digitais;
III – produção ética e responsável de conteúdos midiáticos;IV – uso consciente das redes sociais e plataformas digitais;
V – respeito à privacidade, proteção de dados e segurança digital.
Art. 6º A implementação poderá ocorrer de forma:
I – transversal, integrada aos componentes curriculares já existentes;
II – por projetos interdisciplinares;
III – mediante componente curricular específico, conforme disponibilidade da rede municipal;
IV – por modelo híbrido que combine as modalidades anteriores.
Art. 7º Compete à SEMEC:
I – revisar e adequar o Referencial Curricular Municipal;
II – promover formação continuada para professores e gestores escolares;
III – elaborar orientações pedagógicas específicas para Educação Midiática e Computação;
IV – buscar parcerias institucionais para ampliação da conectividade e dos recursos tecnológicos;
V – acompanhar a implementação por meio de indicadores educacionais.
Art. 8º As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos – PPPs, Regimentos Escolares e Planos de Ensino às disposições deste Decreto.
Art. 9º A implementação observará as especificidades das escolas urbanas, rurais, ribeirinhas e indígenas do Município de Jordão, respeitando os contextos socioculturais e as condições de infraestrutura tecnológica existentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementadas por recursos oriundos de programas federais, estaduais e parcerias institucionais.
Art. 11. A SEMEC expedirá normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jordão – AC, 23 de junho de 2026.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
Prefeito Municipal do Jordão

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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