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Decreto Nº27/2026 - Cessão de Servidoras ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para ficar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14313

160

23 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para ficar ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 52/2026, assinado eletronicamente pelo Desembargador Laudivon Nogueira, em 30/06/2026, que solicita os cessão das servidoras Alderlandia Fenandes da Silva, Mariana Martins e Silva e Virgulina da Silva Souza para permanecerem à disposição do Juízo da Comarca de Tarauacá e Jordão, visando à continuidade das atividades essenciais do serviço público de prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o interesse público e institucional em fortalecer a atuação da Tribunal de Justiça do Estado do Acre no Município de Jordão, em cooperação com esta Prefeitura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão das servidoras públicas municipais ALDERLÂNDIA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 590; MARIANA MARTINS E SILVA, matrícula nº 97; e VIRGULINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 185, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jordão, para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a fim de permanecerem à disposição do Juízo da Comarca de Tarauacá e Jordão, visando à continuidade das atividades essenciais do serviço público de prestação jurisdicional.

Art. 2º A cessão de que trata este Decreto dar-se-á com ônus para o Município de Jordão, cabendo à Administração Municipal o pagamento da remuneração dos servidores cedidos, bem como dos encargos sociais e demais vantagens legais a que fizerem jus.

Art. 3º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo.

Art. 4º A cessão da servidora pública será pelo período será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, prorrogável automaticamente até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, exceto se houver manifestação contrária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativo a data de 1º de julho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jordão-Acre, 20 de julho de 2026.

NAUDO RIBEIRO

PREFEITO DE JORDÃO/AC

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